REGULAMENTO DA PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE INTLINK FIBRA
Você que já é cliente pode indicar amigos para contratar nossos planos de internet e ganhar até R$ 50,00 de desconto na próxima mensalidade, conforme regulamento abaixo:
Você que já é cliente pode indicar amigos para contratar nossos planos de internet e ganhar até R$ 50,00 de desconto na próxima mensalidade, conforme regulamento abaixo:
1.1. A Promoção “INDIQUE E GANHE” (doravante denominada Promoção), realizada pela Prestadora tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços Intlink, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o Assinante e Não assinante (Afiliado).
1.2. A Promoção consiste em conceder ao Assinante com um serviço Intlink ativo (adimplente) desconto de até R$ 50,00 na mensalidade, sendo R$ 25,00 por indicação que venha a contratar o serviço, limitada a duas indicações efetivadas por mês.
1.3. A concessão do prêmio acima só poderá ocorrer conforme as condições estabelecidas neste REGULAMENTO que utilizará como “RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO” somente àqueles que estiverem aptos a receber os descontos.
1.4. As indicações serão consideradas validadas mediante indicação do CLIENTE INDICADOR, no qual fornecerá nome e contato do INDICADO, para que a empresa realize o contato e assim oferte seus serviços.
1.5. As Indicações serão consideradas aprovadas, mediante contratação e instalação dos serviços ao INDICADO.
1.6. A referida promoção decorre de mera liberalidade da Intlink, não compondo parte do preço de venda dos planos adquiridos, não gerando, portanto, qualquer direito adquirido ou ônus para os adquirentes.
Para os fins desta promoção, considera-se:
PRESTADORA: pessoa jurídica, com CNPJ: 39.536.783/0001-68 – FANTASIA: Intlink
CLIENTE INDICADOR: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da Intlink, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade; INDICADO: pessoa física que, indicado pelo Cliente
INDICADOR, adquirir diretamente da Intlink um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade.
NOVO ASSINANTE: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da Intlink, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade e que poderá indicar amigos para a contratação de serviços no momento da adesão;
3.1. Poderão participar desta promoção: Clientes Intlink.
3.1.1. São elegíveis à presente promoção todos os Assinantes adimplentes ativos na base e novos Assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área de prestação da Prestadora descrita acima, limitada por CPF.
3.1.2. Como CLIENTE INDICADOR, qualquer PESSOA FÍSICA que tiver adquirido diretamente da Intlink um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade;
3.1.3. Como CLIENTE INDICADO qualquer pessoa que adquirir diretamente da Intlink e na vigência desta Promoção um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade;
3.1.4. Por aquisição ao desconto entende-se aprovado e validado, quando da instalação dos serviços pela Intlink do Contrato de Prestação de Serviço for concluída e assinada pelo INDICADO.
3.1.5. A PESSOA FÍSICA que no momento da adesão de um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade, indicar outro usuário, e este proceder com a aquisição de qualquer plano da Intlink, fará jus ao desconto previsto neste regulamento.
3.1.6. Toda e qualquer indicação deve ser realizada pelo CLIENTE INDICADOR, por meio dos canais oficiais de comunicação, sendo eles: (92) 3306-4100 para WhatsApp e Ligação ou 0800-721-4101 para telefonia. Assim como também indicações feitas presencialmente em nossos pontos físicos. Quaisquer outros canais não oficiais não serão válidos.
3.1.7. Para indicar um Assinante, o INDICADOR enviará os dados de nome completo e telefone para contato do INDICADO de convite exclusivo. O INDICADO deverá aguardar o contato da equipe Comercial da Intlink.
3.1.8. O Assinante Indicado receberá o retorno para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. O cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio.
3.1.9. Todas as indicações realizadas terão prazos de validades no período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio dos dados. Os contatos ao Assinante Indicado e ao Assinante Indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos Assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o Indicador deverá enviar novamente os dados de nome completo e telefone para contato do INDICADO.
3.1.10. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da Prestadora, independente da data do envio dos dados.
3.1.11. o INDICADO que contratar mais de um serviço junto a Intlink, a aquisição do desconto do INDICADOR será aprovada apenas pela INDICAÇÃO e não por diversa contratação de serviço.
4.1. A presente promoção terá vigência no período 01/08/2023 a 30/08/2024, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da Intlink sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5.1. O CLIENTE INDICADOR que estiver rigorosamente em dia com seus débitos e ou com o pagamento da PRIMEIRA MENSALIDADE, receberá como prêmio R$ 25,00 a cada CLIENTE INDICADO que, nos prazos e condições deste Regulamento aderirem e permitirem a instalação de um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET da Intlink, sendo limitado a dois descontos de R$ 25,00 por mês, podendo totalizar R$ 50,00 de desconto mensalmente.
5.2. O desconto na mensalidade ao CLIENTE INDICADOR ocorrerá após a ativação e instalação do INDICADO.
5.3. O CLIENTE INDICADOR terá direito a R$ 25,00 de desconto na mensalidade do próximo mês a cada CLIENTE INDICADO, mesmo que o INDICADO contrate vários planos ou serviços.
5.4. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE, terá direito ao desconto como CLIENTE INDICADOR/NÃO CLIENTE, aquela indicação que tenha sido realizada primeiro, o qual levará em consideração dia e hora como critério de conhecimento de quem receberá o benefício.
5.5. Os Clientes Participantes somente terão direito ao desconto das mensalidades previstas neste Regulamento:
5.5.1. A partir da aprovação, validação, instalação dos serviços e dos Contratos firmados.
5.5.2. Caso o CLIENTE INDICADO realizar a aquisição de um ou mais planos de serviço de CONEXÃO À INTERNET da Intlink, permitindo a aprovação, validação e instalação dos serviços dentro do mesmo mês da indicação, até o prazo de 7 dias.
5.6. Para a contratação e ativação do CLIENTE INDICADO, será necessário prévio estudo de viabilidade técnica no endereço indicado para instalação, ficando sujeito a indisponibilidade em algumas regiões.
5.7. O desconto na próxima mensalidade é exclusivo para o sistema do Indicador, sendo intransferível para outra pessoa, apenas que estiver cadastrado na base de dados da Intlink
5.7.1. O desconto não se aplica aos valores de negociação que o cliente eventualmente tenha com a Intlink ou qualquer empresa do Grupo ClickIP.
5.7.2. Em hipótese alguma haverá pagamento em dinheiro do valor do desconto.
5.7.3. Caso o CLIENTE INDICADOR cancele o seu plano de serviço antes da obtenção do desconto, perderá o direito ao mesmo.
5.8. O INDICADOR que possuir mais de um serviço ativo (CONTRATO) em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o Assinante deseja a inserção do desconto.
6.1. Os Indicados receberão, nos respectivos contatos informados pelos CLIENTES INDICADORES, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta Promoção via Whatsapp automaticamente.
6.2. A indicação somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se for feita em data igual ou superior a de início da vigência da promoção.
7.1. Em caso de suspensão temporária do serviço do INDICADOR por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão.
7.2. O INDICADOR que: Denegrir a imagem da empresa; Se passar por funcionário da empresa; Prometer algo em nome da empresa; Enviar spam, ou envio de mensagens em massa para desconhecidos.
8.1. O CLIENTE INDICADOR e o CLIENTE INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.2. A Intlink reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Indicadores e Indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página https://intlink.com.br/regulamento-indique-ganhe na Internet.
8.3. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.4. Promoção válida dentro da área geográfica atendida pela Intlink, na cidade de Manaus.
8.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Intlink
8.6. Para mais informações, entre em contato com nosso Atendimento/Whatsapp no (92) 3306-4100